A Justiça Federal em Brasília suspendeu nesta segunda-feira (31) a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos. A decisão foi resultado de uma ação judicial movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que argumentou que a medida invadia competências exclusivas dos médicos.

Na sentença, o juiz federal Alaôr Piacini destacou que a norma do CFF ultrapassava os limites legais ao permitir que farmacêuticos realizassem diagnósticos e prescrevessem tratamentos terapêuticos, funções que a legislação brasileira reserva exclusivamente aos médicos.

“O balcão de farmácia não é o local adequado para se estabelecer um diagnóstico nosológico, uma vez que o farmacêutico não possui competência técnica, profissional e legal para tal ato”, declarou o magistrado. Ele reforçou que a Lei 12.842 de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico, estabelece que apenas os médicos têm formação e habilitação técnica para realizar diagnósticos e indicar tratamentos adequados.

O juiz também mencionou casos de diagnósticos mal realizados por profissionais sem formação médica, amplamente noticiados pela imprensa. “É fato notório que veículos de comunicação relatam, quase diariamente, mortes e deformações permanentes resultantes de procedimentos realizados por profissionais não médicos e sem a capacitação técnica adequada”, afirmou.

A Resolução 5/2025 do CFF autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles sujeitos a controle especial, renovar prescrições e atender pacientes em situações de risco de morte iminente. Contudo, para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não possuem a qualificação legal e técnica necessária para exercer essas atribuições.