A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (26) para tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados réus por tentativa de golpe de Estado em 2022. Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram a favor da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), iniciando um processo penal que pode resultar em penas de prisão.

Os denunciados

A PGR aponta os seguintes nomes como o “núcleo crucial” da tentativa de ruptura democrática:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

O voto de Alexandre de Moraes

Relator do caso, Moraes abriu a votação com um parecer de 1h50min, defendendo a aceitação da denúncia. Ele destacou:

  • A existência de uma organização criminosa estruturada, com hierarquia e divisão de tarefas;
  • A liderança de Bolsonaro no uso de desinformação sobre o sistema eleitoral para justificar o golpe;
  • Ações coordenadas do grupo até janeiro de 2023, visando desestabilizar o Estado Democrático de Direito;
  • A exibição de vídeos do 8 de Janeiro, afirmando: “Não houve um domingo no parque”;
  • Ordens de Bolsonaro para que militares emitissem notas técnicas, incentivando apoiadores a permanecerem em quartéis após a derrota nas urnas;
  • O envolvimento direto do ex-presidente na elaboração de uma “minuta do golpe”;
  • A falta de escrúpulos do grupo, ao afirmar: “Até a máfia poupa familiares. Essa organização não teve esse pudor.”

O voto de Flávio Dino

Flávio Dino acompanhou o relator e reforçou:

  • A ausência de negação da tentativa de golpe pelas defesas, que apenas buscaram eximir seus clientes;
  • A clara materialidade dos crimes, alertando: “Houve violência e poderia ter gerado danos devastadores. A conduta foi tentar. Se consumada, não haveria juízes para julgar”;
  • A necessidade de aprofundar o debate em fase processual para avaliar possíveis desistências;
  • A solidez das provas da PGR, suficientes para abrir a ação penal.

Próximos passos

Com a maioria formada, os denunciados passam à condição de réus. Uma ação penal será instaurada, permitindo à PGR e às defesas apresentar provas e testemunhas. Ao final, os ministros decidirão sobre a existência de crimes e eventuais condenações.

A denúncia da PGR

Segundo a Procuradoria, Bolsonaro e aliados integraram uma organização criminosa estável para subverter a democracia. Os crimes imputados incluem:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Organização criminosa;
  • Dano qualificado ao patrimônio da União;
  • Deterioração de patrimônio tombado.